Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1297/2005 - PRES

Dispõe sobre a designação de fiscal de contratos de presiação de serviços, terceirizados ou não, nos prédios que abrigam os Cartórios Eleitorais do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos XXXV e XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno;

CONSIDERANDO os inúmeros serviços dependentes de acompanhamento e fiscalização disponibilizados aos Cartórios Eleitorais deste Estado, quais sejam, serviços de telefonia, água e esgoto, energia elétrica, vigilância, locação, limpeza e higienização, instalações em geral e postais e telegráficos, dentre outros;

CONSIDERANDO a necessidade da Justiça Eleitoral centralizar o controle dos serviços retro mencionados na pessoa de um servidor especialmente designado a tal desiderato, a fim de racionalizar, otimizar e acompanhar a conferência de sua execução;

CONSIDERANDO os encargos assumidos por este Tribunal em virtude das contratações de prestação de Serviços em curso e, ainda, as avenças que futuramente poderão ser ajustadas;

CONSIDERANDO ainda que à expressão “prestação de serviços” empregada nesta Portaria compreende todos aqueles concernentes à manutenção predial, serviços postais e telegráficos e vigilância de cada Cartório Eleitoral, objeto de contratação por este Tribunal, além dos que porventura forem contratados, incluindo-se os de natureza essencial e esporádica, realizados nas dependências do prédio cartorário;

RESOLVE:

Art. 1° ATRIBUIR aos Chefes de Cartório dos municípios providos de uma Zona Eleitoral a função de fiscal de contratos de prestação de serviços terceirizados ou não, executados no âmbito da respectiva Unidade, nos termos do inciso VII do art. 70 da Resolução nº 05/1997 deste Tribunal.

Art. 2° Determinar aos juízes eleitorais dos municípios dotados de mais de uma Zona Eleitoral que designem um dentre os Chefes de Cartório para exercer as atribuições de fiscal de contratos de prestação de serviços.

§ 1° O exercício de tais atribuições deverá compreender o lapso temporal de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado a critério do(s) juiz(es) eleitoral(is), devendo, ainda, ser designado como substituto, um servidor do quadro permanente da Justiça Eleitoral ali lotado, a fim de executar as prerrogativas inerentes à designação em tela, na hipótese de impedimento, férias e/ou afastamento do titular.

§ 2° À falta de servidor do quadro efetivo desta Corte lotado no cartório eleitoral para exercer as atribuições de fiscal de contratos substituto, a escolha poderá recair em outro servidor eleito pelo(s) juiz(es) eleitoral(is) competente(s).

§ 3° As designações tratadas neste artigo e no antecedente deverão ser formalizadas via ofício, assinadas pelo(s) juiz(es) eleitoral(is) do município sede da(s) Zona(s) Eleitoral(is) respectiva(s) e encaminhadas, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria, à Diretoria-Geral deste Tribunal.

§ 4° O desempenho de tais atividades não gerará nenhum ônus para este Tribunal, como gratificação ou suplementação salarial.

Art. 3° Conferir ao fiscal de serviços contratados, sem ônus para esta Corte, a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e comunicar a realização, a temporariedade e a conformidade dos serviços firmados por este Regional, na extensão de toda jurisdição das escrivanias eleitorais subordinadas ao municipio-sede de Zona Eleitoral, nos termos das avenças formalizadas e/ou das orientações técnicas emanadas pela Unidade competente desta Casa.

§ 1° Caberá à Unidade Gestora dc cada avença firmada nesta Corte, através de suas Seções, o encaminhamento de uma cópia da respectiva nota de empenho, devidamente acompanhada de seu projeto básico, ou do contrato regulador de serviços, compreendendo os acordos já celebrados, assim como as futuras avenças, via fax ou postal com aviso de recebimento (AR), ao(s) Cartório(s) Eleitoral(is) interessado(s), aos cuidados do fiscal de serviços para o devido acompanhamento.

§ 2° A observância referente à devida execução contratual deverá ser formalizada mensalmente ou após a concretização do serviço pactuado, neste último caso quando não se tratar de serviços periódicos, mediante a emissão de declaração própria, via e-mail, onde deverá constar necessariamente referência à satisfatoriedade ou não do serviço, nos termos do modelo constante no Anexo desta Portaria.

§ 3° O endereço de correio eletrônico referido no parágrafo anterior será oportunamente informado pela Unidade Gestora ao fiscal de serviços contratados para os fins previstos nesta Portaria.

Art. 4° Consignar que o atestado definitivo dos serviços de telefonia deverá continuar obedecendo ao disposto na Instrução Normativa do TRE/GO nº 02/2005, especialmente em seu art. 3º, quanto à responsabilização do uso das linhas telefônicas.

Art. 5° Estipular que os procedimentos relativos à apresentação de contas dos serviços fornecidos deverão tramitar instruídos com a declaração consignada no § 2º do artigo 3º desta Portaria.

Art. 6° Determinar ao fiscal de contratos o dever de comunicar a esta Corte quaisquer irregularidades nas execuções contratuais sob sua supervisão, no intuito de assegurar o pleno e satisfatório cumprimento das disposições acordadas por este Regional.

§ 1° Ocorrendo suspensão da execução dos serviços considerados imprescindíveis, a saber: água, telefonia e energia elétrica, competirá ao fiscal de contratos empreender todas as diligências ao seu alcance, desde que sem ônus a esta Casa, no intento de evitar que se estenda a paralisação da prestação dos serviços retro citados.

§ 2° Na hipótese de se configurar necessária a assunção de quaisquer ônus, com vistas a solucionar o impasse referido no parágrafo anterior, o juiz eleitoral responsável deverá, previamente à adoção da medida pertinente, buscar autorização deste Tribunal, mormente em se tratando de dispêndios financeiros, consoante aduz o Regimento Interno desta Corte.

Art. 7° Declarar que os gestores dos contratos celebrados no âmbito desta Casa continuarão sendo as Unidades competentes das Secretarias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Diretor-Geral.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

 

 

ANEXO

DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS

Declaro, na condição de fiscal de contratos de prestação de serviços, para os devidos fins legais, que foi(ram) efetivamente prestado(s) o(s) serviço(s) a seguir descrito(s), tendo sido observada a especificação/quantidade/prazo de vigência contratual (nos termos do termo regulador ou nota de empenho) nas dependências desta Unidade Cartorária (UC) pela empresa abaixo qualificada:

Contrato TRE-GO nº:  
Vencimento:  
Objeto:  
Periodicidade:
 
Nome ou razão social da Prestadora de Serviços:  
CNPJ/MF nº:  
Endereço:  
Telefone(s):  
Funcionários disponibilizados:  

Esta declaração visa atender à Portaria TRE-GO nº 00/2005, dispensando a assinatura do servidor abaixo nominado, haja vista ser o seu encaminhamento por meio de correio eletrônico (e-mail).

                                                                          __________(GO),____ de ______________ de __________.
                                                                                               
                                                                                       _____________________________________
                                                                                          Fiscal de contratos de prestação de serviços

 

 

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