Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 361/1998 - PRES

(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 371/1998)

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 51º e 52º da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, resolve dar publicidade, para os fins legais, dos seguintes quadros demonstrativos:

Art.51, “caput”, da Lei 9.692/98.

Quantitativo de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.

Descrição Ocupados
Estáveis
Ocupados Não
Estáveis
Vagos Total
Analista
Judiciário -
Nivel Superior
8 33 40 81
Técnico
Judiciário -
Nivel
Intermediario
23 60 75 158
Total 31 93 115 239

Quantititivo de funções comissionadas ocupadas por servidores estáveis, não estáveis, requisitados, sem vínculo e vagas;

  Ocupadas
Estáveis
Ocupadas Não
Estáveis
Ocupadas
Requisitados
Ocupados Sem
Vínculos (Cargos
Comissionados)
Vagas Total
FC-10 - - - 01 - 01
FC-09 03 - 01 - - 04
FC-08 05 01 06 04 - 16
FC-08
Chefe de
Cartório
- - 04 04 - 08
FC-05 10 04 20 - 02 36
FC-04 04 06 25 - - 35
FC-03 01 01 05 - - 07
FC-02 01 01 05 - - 07
FC-01 - - 09 - 01 10
FC-01
Chefe de
Cartório
Capital
- - 02 - - 02
Total 24 13 77 09 03 126

 

Art.52, inciso I e II, da Lei 9.692/98,

I-Contingente de servidores efetivos:

a) Quantitativos de servidores civis ativos, destacando estáveis de não estáveis, aposentados e instituidores de pensões, por cargo/emprego e carreira;

Categoria Quantidade
Analista Judiciário - Estáveis 8
Analista Judiciário - Não-Estáveis 33
Técnico Judiciário - Estáveis 23
Técnico Judiciário - Não - Estáveis 60
Aposentados 45
Instituidores de Pensões 14

 

b) Quantitativos de servidores civis ativos estáveis e não-estáveis distribuidos em termos de exercício por Unidade da Federação;

Unidade de Federação Estáveis Não - Estáveis
Goiás 28 93
Tocantins 2 -
Distrito Federal 1 -
Total 31 93

 

c) Quantitativos de servidores civis ativos, destacando estáveis e não-estáveis, distribuídos por nível de escolaridade do cargo (nível superior, nível médio e nível básico);

Situação Estáveis Não - Estáveis
Analista Judiciário - Nivel Superior 8 33
Técnico Judiciario - Nivel Intermediario 23 60
Auxiliar Judiciário - Nivel Básico - -

 

à) Quantitativos de servidores civis ativos, destacando estâveis e não-estâáveis, distribuídos por faixa etária com intervalo de 5 em 5 ancs (iniciando em 15-20 anos), e por sexo;

Faixa
Etária
Estáveis Não - Estáveis Total Homens Mulheres Total
15-20 - 7 7 3 4 7
21-25 1 22 23 16 7 23
26-30 1 29 30 16 14 30
31-35 8 10 18 10 8 18
36-40 11 8 19 9 10 19
41-45 4 3 7 1 6 7
46-50 1 3 4 2 2 4
51-55 3 7 10 3 7 10
56-60 2 3 5 - 5 5
61-65 - 1 1 - 1 1
66-70 - - - - - -
Total 31 93 124 60 64 124

 

II- A lotação efetiva, contendo:

a) Quantitativos de servidores civis ativos distribuídos por cargo/emprego e situação funcional em:

Categoria Quantidade
1- Efeitos Estáveis
- Analista Judiciário
- Técnico Judiciário
8
23
2- Efetivos Não - Estáveis
- Analista Judiciário
- Técnico Judiciário
33
60
3- Requisitados 138
4- Ceditos 3
5- Execedentes de Lotação -
6- Contratados no Regime na CLT -
7- Sem Vínculo efetivo com o serviço
público, nomeados para cargos em
comissão ou funções de confiança
(inclusive aposentados)
9
8- Ativos permanentes anistiados pela
Lei nº 8.878, de 11/05/94
-
9- Anistiados pelo Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias
-

 

b) Quantitativos de servidores civis ativos contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal: NENHUM.

c) Quantitativos de servidores civis aposentados, instituidores de pensões e pensionistas:

Categoria  Quantidade
Aposentados 45
Instituidores de Pensões 14
Pensionistas 17

 

 PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de agosto de 1998.

 

Desembargador JAMIL PEREIRA DE MACÊDO

Presidente

 

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL