Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 61/1998

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução TRE/GO nº 17/98.

RESOLVE:

DESIGNAR, para a apreciação das reclamações ou representações sobre o descumprimento da legislação disciplinadora da propaganda eleitoral, os Excelentíssimos Senhores Juizes Eleitorais seguintes:

1 - Na Comarca de GOIÂNIA:

Dr. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, DA 127ª ZONA;

Dra. MARIA FORTUNATO RICARDO E MELO, da 133ª Zona;

Dra. CAMERCY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, da 135ª Zona;


2 - Na Comarca de ANÁPOLIS:

Dr. JORNNY RICARDO DE OLIVEIRA FRETTAS, da 147ª Zona;


3 - Na Comarca de ITUMBIARA:

Dr. EDSON VICENTE EDUARDO, da 16ª Zona;


4 - Na Comarca de LUZIÂNIA:

Dra. ALICE TELES DE OLIVEIRA, da 19ª Zona;


3 - Na Comarca de RIO VERDE:

Dr. REINALDO ALVES FERREIRA, da 140ª Zona;


6 - Na Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA:

Dr. GABRIEL LOPES TEIXEIRA, da 132ª Zona.

 

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 1998.

Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL