Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 193/1997

Revogada pela Portaria PRES. TRE/GO nº 114/1998

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Antônio Nery da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se detalhar e implantar os projetos e especificações relativos ao novo prédio sede deste Tribunal, adequando-o aos planos de desenvolvimento e modernização assim como aos de sistematização e organização de atividades, que vêm sendo/implementados em benefício do melhor atendimento da comunidade;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se reformar o prédio da atual sede, de modo a integrá-lo à nova edificação, preservando as suas características de patrimônio histórico desta Capital;

CONSIDERANDO, finalmente, a exigência funcional de se manter uma equipe técnica de coordenação e assessoramento nas questões pertinentes às edificações, sua manutenção e conservação, bem como à modernização, automação e supervisão predial, relativamente às instalações fisicas utilizadas pela Justiça Eleitoral no Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, vinculada à Diretoria Geral, a Comissão de Edificação, Manutenção e Automação Predial (CEMAP), integrada pelos engenheiros GLÁUDSON DE SOUZA COSTA e RONALDO SABINO DA PAIXÃO e pelas arquitetas ANCILLA MARIA DA VEIGA JARDIM SIQUEIRA e LÍCIA CAMILHER MACHADO BRANDÃO, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único - Estes servidores poderão se afastar de suas atividades ordinárias sempre que o exigirem os trabalhos da Comissão.

Art. 2° A Comissão instituída pelo artigo anterior tem a finalidade de coordenar e assessorar os órgãos da Justiça Eleitoral nas ações concernentes às sua instalações físicas, com prioridade para a construção do novo prédio da sede do TRE, no sentido de conferir-lhes melhor aparelhamento e eficientizar o seu funcionamento, competindo-lhe especialmente:

I - Estabelecer as normas e os procedimentos para o aparelhamento, manutenção, conservação, segurança, automação e permanente modernização das instalações físicas dos órgãos da Justiça Eleitoral no Estado;

II -  Promover permanente atualização dos registros que consignam as informações acerca da situação dos imóveis que abrigam os órgãos da Justiça Eleitoral;

III - manter um Centro Tecnológico para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, catalogação, intercâmbio e divulgação de interesse da área de sua atuação funcional.

Art. 3° Os setores administrativos da estrutura permanente do TRE prestarão à Comissão a colaboração que lhes for solicitada, inclusive, quando possível, emprestando-lhe pessoal de apoio.

Art. 4° Revogam-se a Portaria nº 247, de 18 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 1998.

Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL