Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 67/1996 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Jalles Ferreira da Costa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a decisão da Corte proferida na Sessão de 09 de maio de 1996, no processo nº 579/96-CRE,

RESOLVE:

DETERMINAR ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral da 99ª Zona (Cavalcante) que proceda à correição do eleitorado do Município de Teresina de Goiás, pertencente àquela Zona Eleitoral, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 23 dia do mês de maio de 1996.

 

Des. Jalles Ferreira da Costa

PRESIDENTE

 

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