Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 55/1996 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Jalles Ferreira da Costa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria, com fundamento no artigo 40, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 186, item III, alinea “a”, da, Lei nº 8.112 de 11.12.90, ao servidor JOÃO ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA, Técnico Judiciário, Classe “A” Padrão III, Nível Superior, Código TRE-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Casa, no exercício do Cargo em Comissão de Secretário Administrativo, Código TRE-DAS-101.5, observado o artigo 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, assegurado pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1389, de 11.04.96, bem assim, com as demais vantagens que lhe são devidas por Lei.

 

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 29 dia do mês de abril de 1996.

 

Des. Jalles Ferreira da Costa

PRESIDENTE

 

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