PORTARIA N° 47/1996 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Jalles Ferreira da Costa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Intemo do Tribimal, e tendo em vista a decisão da Corte proferida na Sessão de 08 de abril de 1996, no processo nº 518/95-CRE,
RESOLVE:
DETERMINAR ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral do Município de Inaciolândia (16ª Zona) que proceda à correição do eleitorado do citado Município pertencente âquela Zona Eleitoral, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 10 dia do mês de abril de 1996.
Des. Jalles Ferreira da Costa
PRESIDENTE
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