Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 47/1996 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Jalles Ferreira da Costa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Intemo do Tribimal, e tendo em vista a decisão da Corte proferida na Sessão de 08 de abril de 1996, no processo nº 518/95-CRE, 

RESOLVE:

DETERMINAR ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral do Município de Inaciolândia (16ª Zona) que proceda à correição do eleitorado do citado Município pertencente âquela Zona Eleitoral, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 10 dia do mês de abril de 1996.

 

Des. Jalles Ferreira da Costa

PRESIDENTE

 

Não foi localizada sua publicação em meio oficial