Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 46/1996 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Jalles Ferreira da Costa, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Intemo do Tribimal, e tendo em vista a decisão da Corte proferida na Sessão de 14 de março de 1996, no processo nº 731/95-CRE,

RESOLVE:

DETERMINAR ao Exmo. Sr. Juiz Eleitoral do Município de Goianápolis (89ª Zona) que proceda à correição do eleitorado do citado Município e de Terezópolis de Goias, ambos pertencentes âquela mesma Zona Eleitoral, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 71, § 4º, do Código Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, ao 10 dia do mês de abril de 1996.

 

Des. Jalles Ferreira da Costa

PRESIDENTE

 

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