PORTARIA N° 15/1996 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador CASTRO FILHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso XVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a decisão da Corte proferida na Sessão de 08 de fevereiro de 1996, no processo nº 727/95-CRE,
RESOLVE:
DETERMINAR ao Exmo Sr. Juiz Eleitoral do Município de Santa Bárbara de Goiás (64º ZE) que proceda à correição do eleitorado do citado Município, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Art. 71, § 4º, do Códiog Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidencia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 1996.
Des. CASTRO FILHO
Presidente do TRE/GO.
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