Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 008/1994 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Charife Oscar Abrão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo item XX, do art. 16°, do Regimento Interno (Resolução n° 1) deste Tribunal, e considerando o disposto no art. 19°, § 1°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (CF. Redação da Lei n° 8.270/91),

RESOLVE:

Art. 1° - Os servidores ocunantes de Carpo do Grupo de Direçao e Assessoramento Superiores (D.A.S.) submeter-se-ão ao regime de integral dedicação no serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse do Tribunal.        

Parágrafo único - além do cumprimento no estabelecido neste artigo, os servidores acima se sujeitarco ainda a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura revogadas as disposições em contrário.

 

 CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 01 (primeiro) dias do mês de fevereiro de 1994.

Desembargador CHARIFE OSCAR ABRÃO

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL