Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 115/1991 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador João da Silva Moreira, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos do parágrafo único, artigo 12° da Lei n° 2.982 de 30/11/1956, pelo período de 06 (seis) meses alternados e a partir de 01 do corrente mes, a Gratificação no valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) as servidoras requisitada que se encontram prestando serviços junto a Justiça Eleitoral, abaixo relacionadas:

                                                                                                                                                 1) FÁBIA LUCIANA CÉZAR DA FONSECA. 

                                                                                                                                                  2) HILDA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 1991.

Desembargador JOÃO DA SILVA MOREIRA

Presidente

 

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