Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 052/1991 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Soares Correia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 230° da Lei n° 8.112 de 11/12/90 que dispoe sobre a assistência a saúde ao servidor público civil,

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro para no prazo de 07 dias, encaminhar a esta Presidência, minuta do ato a ser aprovado pelo Tribunal, regulamentando aassistencia à saúde do servidor pelo sistema de convênio e outras modalidades:

Dr. THALES EMILIANO DE PASSOS- Diretor da Sec. de Coord. Administrativa.

Dr. DAVI FLORES DE AZEVEDO- Diretor da Sec. de Coord. Reg. de Informática.

VALÉRIA M. S. DE SOUZA COSTA- Diretora da Subsecretaria de Finanças. 

Drª. MARIA ANTONIETA RAMOS JUBÉ CARNEIRO- Diretora da Subsecretaria de Pessoal.

Dr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA- Diretor da Subsecretaria de Serviços Gerais.

GLAUDSON DE SOUZA COSTA- Diretor da Subsecretaria de C. Geral de Eleitores.

Dr. ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÊ- Secretário da Dir. da Sec. de Coord. Administrativa.

2°) DETERMINAR à Comissão acima designada, para efetuar estudos juntos as instituições de saúde existente no Estado, visando estabelecer os convenios necessários e que atenda aos interesses de todos os servidores do Quadro da Secretaria deste Tribunal, ativos e inativos.

3°) DETERMINAR que seja indicado a forma adequada do pagamento do(s) convenio(s) a serem firmados, bem como a disponibilidade de recursos e a possibilidade de suplementação orçamentaria.

4º) DETERMINAR, que nos estudos sejam apresentados outras informações necessárias à adequada regulamentação da mencionada assistencia.

 CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 1991.

Desembargador PEDRO SOARES CORREIA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL