PORTARIA N° 052/1991 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Soares Correia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 230° da Lei n° 8.112 de 11/12/90 que dispoe sobre a assistência a saúde ao servidor público civil,
RESOLVE:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro para no prazo de 07 dias, encaminhar a esta Presidência, minuta do ato a ser aprovado pelo Tribunal, regulamentando aassistencia à saúde do servidor pelo sistema de convênio e outras modalidades:
Dr. THALES EMILIANO DE PASSOS- Diretor da Sec. de Coord. Administrativa.
Dr. DAVI FLORES DE AZEVEDO- Diretor da Sec. de Coord. Reg. de Informática.
VALÉRIA M. S. DE SOUZA COSTA- Diretora da Subsecretaria de Finanças.
Drª. MARIA ANTONIETA RAMOS JUBÉ CARNEIRO- Diretora da Subsecretaria de Pessoal.
Dr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES DA CUNHA- Diretor da Subsecretaria de Serviços Gerais.
GLAUDSON DE SOUZA COSTA- Diretor da Subsecretaria de C. Geral de Eleitores.
Dr. ANTÔNIO CELSO RAMOS JUBÊ- Secretário da Dir. da Sec. de Coord. Administrativa.
2°) DETERMINAR à Comissão acima designada, para efetuar estudos juntos as instituições de saúde existente no Estado, visando estabelecer os convenios necessários e que atenda aos interesses de todos os servidores do Quadro da Secretaria deste Tribunal, ativos e inativos.
3°) DETERMINAR que seja indicado a forma adequada do pagamento do(s) convenio(s) a serem firmados, bem como a disponibilidade de recursos e a possibilidade de suplementação orçamentaria.
4º) DETERMINAR, que nos estudos sejam apresentados outras informações necessárias à adequada regulamentação da mencionada assistencia.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril de 1991.
Desembargador PEDRO SOARES CORREIA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL