Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 043/1991 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Soares Correia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR a Gratificaçao de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) de que trata o Paragrafo único, artigo 12° da Lei n° 2.982, de 30 de novembro de 1956, pelo período de seis (06) meses alternados, de conformidade com a medida provisória nº 286 de 14/12/90, que majorou em 81% os salários de Servidores Publicos Civis da União, a servidora requisitada que se encontra prestando serviços junto a Justiça Eleitoral, Sra. MARIA SALETE PORTELA MEIRA.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 (seis) dias do mês de abril de 1991.

Desembargador PEDRO SOARES CORREIA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL