Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 157/1990 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Desembargador PEDRO SOARES CORREIA, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no arti go 16, inciso XX, do Regimento Interno des te Tribunal,

RESOLVE:

1.  O Expediente da Secretaria do TRE/GO sera das 12:30 horas as 18:30 horas, exceto nos dias de sessao, quando os servidores deverao permanecer em suas funções ate o final da mesma:

2.  As fichas de ponto até o presente utilizadas, serão substituídas pelo livro, contendo o local para assinaturas e rubricas dos servidores, quando da entrada e saida do expediente, devendo ser recolhido as 13:30 horas e reposto cinco (05) minutos antes das 18:30 horas;

3.   Aos servidores sera concedida a tolerância de trinta (30) minutos para a entrada no serviço;

4.   Os servidores que registrarem suas entradas apos as 13:00 hrs, ate as 13:30 hrs., estarao sujeitos ao corte correspondente a um (01) dia do seu vencimento, quando tal atraso totalizar tres (03) dias, consecutivos ou nao;

5.   Sera mantido um plantão matutino, das 07:30 hrs. até as 13:30 hrs. para os setores de PROTOCOLO, MATERIAL, REGISTRO DE PROCESSOS DO TRIBUNAL, TELEFONISTA no Gabinete da Presidencia e ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS na Secretaria de Coordenação Regional de Informatica;

6.   Constitui-se falta administrativa, passível de advertência por escrito, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem previa autorização do superior imediato;

7.  Os servidores ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superior-DAS, embora não obrigados a assinarem o ponto, deverao, todavia, comparecerem ao serviço nos horarios designados;

8.  Fica designado para exercer as funções de encarregado do controle de entrada e saida dos servidores , o funcionário JOÃO BATISTA ROSA - agente de Segurança Judiciaria - Classe Especial -Referência NI-35, do Quadro da S€ cretaria deste Tribunal, lotado na secretaria de Coordenaçao Regional de Informatica.

9.  Esta Portaria entrara em vigor a partir de 1º de Novembro de 1990, revogadas as disposições em contrarão

 

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E DÊ CIÊNCIA.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 1990.

 

Des. PEDRO SOARES CORREIA,

Presidente do TRE/GO.

 

 

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