Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 376/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, insico VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 01 (uma) diaria ao motorista requisitado, Sr. DOMINGOS DA SILVA ALVES, no valor de NCz$ 285.00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos), cada, correspondente ao dia 18.12.89, ocasião em que estará ausente desta CAPITAL, coletando BOLETINS DE URNAS, relativas as eleições de 17.12.89, na Zona de JATAÍ.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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