Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 375/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 02 (duas) diárias ao motorista requisitado Sr. GERSON EUGÊNIO DE MOURA, no valor de NCz$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis cruzados novos) cada, correspondente aos dias 17 e 18.12.89, datas em que estará ausente desta Capital, coletando Boletins de Urnas, relativos às eleições de 17.12.89, nas Zonas de SÃO DOMINGOS, CAVALCANTE, CAMPOS BELOS e ALVORADA DO NORTE.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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