Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 350/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos do artigos 1º e 2º, inciso VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 02 (duas) diarias ao motorista requisitado, Sr. VALDIVINO GONÇALVES RODRIGUES, no valor de Ncz$ 285.00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos) cada correspondente aos dias 05 e 06.12.89, data em que estara ausente desta CAPITAL, procedendo a entrega do material eleitoral, nas Zonas de GUAPÓ, VARJÃO, EDÉIA, JANDAIA, PARAÚNA,  AURILÂNDIA, SÃO LUIZ DE MONTES BELOS, FIRMINÓPOLIS, TURVÂNIA PALMEIRASDE GOTAS.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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