Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 349/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisor VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 04 (quatro) diarias ao motorista requisitado, Sr. WANDERLEY DE MENEZES, no valor de NCz$ 285.00 (duzentos e citenta e cinco cruzados novos) cada, correspondente aos dias 04 a 07.12.89, data em que estara ausente desta CAPITAL, procedendo a entrega do material eleitoral nas zonas de TRINDADE, NAZÁRIO, ANICUNS, MOSSÂMEDES, SANCLERLÂNDIA JUSSARA, ITAPERAPUA, COTAS, ITABERAL, ITAUÇU, ARAÇU, INHUMAS, SAO MIGUEL DO ARAGUAIA, MOZARLÂNDIA, ARAGARÇAS, PIRANHAS, IPORÃ, ISRAELÂNDIA, CAIAPÔNIA, FAZENDA NOVA, IVOLÂNDIA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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