Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 348/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 03 (três) diarias ao motorista requisitado, Sr. ALUISIO CARLOS DA SILVA, no valor de...NCz$ 285.00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos)cada, correspondente aos dias 05 a 07.12.89, data em que estará ausente desta CAPITAL, procedendo a entrega do material eleitoral mas zonas de CERES, RIALMA, GOIANÉSIA, JARAGUA, PIRENÓPOLIS, CORUMBÁ DE GOIÁS, CRIXAS, ITAPACI, RUBIATABA, CARMO DO RIO VERDE, URUANA, ITAGUARU, TAQUARAL, PETROLINA DE GOTAS e NERÓPOLIS.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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