Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 347/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigos 1º e 2º, incisor VI, da Resolução nº 11.261 de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR BLEITORAL, 04 (quatro) diarias ao servidor requisitado, ora prestando serviços neste TRIBUNAL, Sr. JOSE. RODRIGUES DA MATA, no valor de NCz$ 285.00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos) cada, e 04 (quatro) diarias ao motorista requisitados Sr. JOSE ROBERTO BATISTA DAS NEVES, no valor de Ncz$ 285,00 ( duzentos e oitenta e cinco cruzados novos) cada, correspondente aos dias 04. a 07.12.89, data em que estarão ausentes desta CAPITAL, procedendo a entrega do material eleitoral nas zonas de BURITI ALEGRE, PANAMA, GOIATUBA, JOVIÂNIA, PONTALINA, HIDROLÂNDIA, PARANAIGUARA, QUIRINÓPOLIS, BOM JESUS DE GOIÁS, ITUMBIARA, MORRINHOS, ITAJA, CAÇU, CACHOEIRA ALTA, MINEIROS, JATAI, RIO VERDE, SANTA HELE NA DE GOIAS e ACREÚNA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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