Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 330/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 01 (uma) diária ao servidor do Quadro da Secretaria deste Tribunal, Sr. PATRÍCIO RIOS BRANDÃO no valor de NCz$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos) correspondente ao dia 16.11.89, data em que estará ausente desta Capital, a serviço da Justiça Eleitoral, coletando Boletins de Urnas relativos às eleições de 15.11.89, na: Zonacde ALEXÂNIA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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