Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 328/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 02 (duas) diárias ao motorista requisitado Sr. LUIZ AURÉLIO DE ARAÚJO SABÓIA, no valor de NCz$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco cruzados novos) cada, correspondente aos dias 15 e 16.11.89, datas em que estará ausente desta Capital a serviço da Justiça Eleitoral, coletando Boletins de Urnas, relativos às eleições de 15.11.89, nas Zonas de ESTRELA DO NORTE, PETROLINA DE GOIÁS e GOTANÉSIA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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