Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 325/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261 de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 03 (tres) diárias ao servidor do Quadro da Secretaria deste Tribunal, Sr, ALEX BORGES DE CARVALHO, no valor de NCz$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis cruzados novos) cada, e 03 (tres) diárias ao motorista requisitado, Sr. WANDERLEY MENEZES, no valor de NCz$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco cruzadós novos) cada, correspondentes aos dias 15 a 17.11.89, datas em que estarão ausentes desta Capital à serviço da Justiça Eleitoral, coletando Boletins de Urnas relativos às eleições de 15.11.89, nas Zonas de PIRES DO RIO, URUTAI, CATALÃO, GOTANDIRA e IPAMEBRL;

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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