Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 324/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, tos termos dos artigos 1º e 28, incisos V e VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 02 (duas) diarias, ao servidor do Quadro da Secretaria deste TRIBUNAL, Sr. UBIRATAN CIPRIANO AGUIAR, no valor de NCz$ 346.00 (trezentos e quarenta e seis cruzados novos) cada, e 02 (duas) diarias ao motorista requisitado, Sr. ANTONIO FÊLIX FERREIRA FILHO, no valor de Ncz$f 285.00 (duzentos e oitenta e circo cruzados novos) cada, correspondente aos dias 15 e 16.11.1989, datas em que estarão ausentes desta CAPITAL, a serviço da JUSTIÇA ELEITORAL, coletando BOLETINS de URNAS relativos as Eleições de 15.11.89, nas Zórias de ACREÚNA, JATAI e PALMEIRAS DE GOIÁS.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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