Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 321/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, ao: Exmº. Sr. Dr. GERALDO DEUSIMAR DE ALENCAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de GOIÂNIA, três (03) diarias no valor unitário de Ncz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), nos termos dos artigos 1º e 2º, item 11, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos dias 15,16 e 17. 11.89, data em que estara ausente desta CAPITAL na Zona Eleitoral de APARECIDA DE GOIÂNIA, presidindo a 2º Junta Apuradora.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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