Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 312/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261 de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 07 ( sete ) diarias ao(a) servidor(a) do Quadro da Secretaria deste tribunal, Sr(a) MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES no valor de Nez$ 250,00(Duzentos e Cinquenta Cruzados Novos. ) cada e 07 ( sete. ) diarias, ao motorista requisitado, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA. no valor de Ncz$ 250,00 ( Duzentos e Cinquenta Cruzados novos xxxxxxxx ) cada, correspondente ao período de 01/11/89 a 07/ 11/89, ocasião em que estarão ausentes desta Capital, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao segundo turno das eleições predidenciais de 17/12/89, nas zonas 132ª, 62ª, 45ª, 93ª, 124ª, 16ª, 138ª, 91ª, 5ª, 38ª, 22ª, 25ª e 32ª.

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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