Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 311/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 28, incisos V e VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 07(sete) diarias ao(a) servidor(a) do Quadro da Secretaria deste Tribunal, Sr(a) JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, no valor de NCz$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzados novos) cada, e 07 (sete) diarias, ao motorista requisitado, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA, no valor de NCz$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzados novos)cada, correspondente ao período de 08 a 14.11.89, ocasião em que estarão ausentes desta CAPITAL, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao segundo turno das eleições presidenciais de 17.12.89, nas ZONAS 7ª, 10ª, 37ª, 52ª, 14ª, 8ª, 60ª, 27ª, 51ª, 23ª, 61ª, 31ª e 67ª.

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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