Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 309/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261 de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 12 ( doze ) diárias ao servidor requisitado, Sr. JOÃO BATISTA RIBEIRO, no valor de Ncz$ 250,00. (Duzentos e Cinquenta Cruzados Novos xxxxxxxxx) cada e 12 ( doze ) diárias, ao motorista requisitado, Sr. BENEDITO MARTINS ALVES, no valor de Ncz$ 250,00(Duzentos e Cinquenta Cruzados Novos cada, correspondente ao período de 01/11 /89. a 12/ 11/89, ocasião em que estarão ausentes desta Capital, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao segundo turno das eleições presidenciais de 17. 12.89, nas Zonas 101a., 13a., 103a., 57a., 114a., 86a., 77a., 58a., 100a., 76a., 85a., 94a., 110a., 12a. e 15a..

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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