Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 306/1989 - 'a' PRES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 13 (treze) díarias ao servidor requisitado, Sr. LEODIR RODRIGUES DE SOUZA, no valor de 250.00 ( duzentos e cinquenta cruzados novos ) cada, no período de 01 a 13.11.89, e 6 (seis) díarias, ao motorista requisitado, Sr, DEUSIMAR MARIANO, no valor de NCz$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzados novos) cada, correspondente ao período de 01 a 06.11.89, ocasião em que estarão ausentes desta CAPITAL, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao segundo turno das eleições presidencias de 17.12.89, nas ZONAS 49ª, 34ª, 82ª, 113ª, 79ª, 109ª, 95ª, 35ª, 102ª, 6ª, 53ª, 121ª, 120ª, 80ª, 59ª, 115ª, 64ª e 63ª.

 

CUMPRE-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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