Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 302/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, 02 (duas) diarias ao servidor requisitado Sr. JOSÊ RODRIGUES DA MATA, no valor de NCz$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzados novos) cada, e 02 (duas) diarias ao motorista requisitado, Sr. VALDIVINO GONÇALVES RODRIGUES, no valor de NCz$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzados novos), cada correspondente aos dias 07 e 08.11.89, ocasião em que estarão ausentes desta CAPITAL, a serviço da JUSTIÇA ELEITORAL nas Zonas de PALMEIRAS, TURVÂNIA, FIRMINÓPOLIS, PARAÚNA, JANDAIA, EDÉIA, VARJÃO, ITAPERAPUA, JUSSARA, MOSSÂMEDES, ANICUNS, NAZÁRIO, TRINDADE e GUAPÓ.

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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