Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 300/1989 - PRES

O Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 03 (tres) diárias ao servidor requisitado, Sr. JOSÊ BATISTA RIBEIRO, no valor de NCz$250,00 (duzentos e cinquenta cruzados novos) cada, e 03 (tres) diárias ao motorista requisitado Sr. JOSE ALVES DE SOUZA, no valor de NCz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados novos) cada, correspondente aos dias 07 a 09.11.89, ocasião em que estarão ausentes desta Capital, a serviço da Justiça Eleitoral nas Zonas de MINEIROS, JATAÍ, RIO VERDE, SANTA HELENA DE GOIÁS, ACREÚNA, ITUMBIARA, PARANAIGUARA, QUIRINÓPOLIS, BOM JESUS DE GOIÁS, MORRINHOS, ITAJÁ, CAÇÚ, CACHOEIRA ALTA, BURITI ALEGRE, PANAMÁ, GOIATUBA, JOVIÂNIA, PONTALINA, HIDROLÂNDIA e APARECIDA DE GOIÂNIA.

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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