Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 263/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Excelentíssimo Senhor Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11,05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 06 ( seis ) diarias ao(a) servidor(a) do Quadro da Secretaria deste Tribunal, Sr(a) MARIA DE LOURDES JOSÊ GUEDES, no valor de Ncz$ 91,00 (noventa e um cruzados novos) cada e 06 ( seis ) diárias, ao motorista requisitado, Sr. WANDERLEY DE MENEZES, no valor de Ncz$ 91,00 (noventa e um cruzados novos) cada, correspondente ao periodo de 06 10.89. à 91/10/89, ocasião em que estarão ausentes desta Capital, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao primeiro turno das eleições presidenciais de 15.11.89 €, ao mesmo tempo, ministrando instruções nas Zonas 132º, 62º, 45º,  93º, 124º, 16º, 138º, 91º, 5º, 38º, 22º e 25º,

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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