Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 258/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Excelentíssimo Senhor Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTTNHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 08 ( oito ) diárias ao servidor requisitado, Sr. JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, no valor de Ncz$ 91,00 (noventa e um cruzados novos) cada é 08 ( oito ) diárias, ao motorista requisitado, Sr. WANDERLEY DE MENEZES, no valor de Ncz$ 91,00 (noventa e um cruzados novos) cada, correspondente ao período de 18/10/89 a 25 /10/ 89. ocasião em que estarão ausentes desta Capital, procedendo a entrega das folhas de votação, relativas ao primeiro turno das eleições presidenciais de 15.11.89 e, ao mesmo tempo, ministrando instruções nas Zonas 32º,7º,10º,37º, 52º, 8º,14º, 60º, 27º, 51º, 23º, 61º, 31º e 67º,

 

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

Não foi localizada sua publicação em meio oficial.