Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 241/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da LEI nº 2.892, de 30 de novembro de: 1956, pelo período de seis (06) meses e alternados, a GRATIFICAÇÃO ELEITORAL no valor de NCz$ 60,00 (sessenta cruzados novos), a partir de 22 de setembro do corrente ano, ao motorista da VICE-PRESIDÊNCIA desta CASA, Sr. LUIZ DA SILVA, CPF nº 124884451-34.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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