Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 236/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da LEI nº 2.892, de 30 de novembro de 1956, pelo período de seis (06) meses e alternados, a GRATIFICAÇÃO ELEITORAL no valor de NCz$ 60.00 (sessenta cruzados novos), a partir de 12 de setembro do corrente ano, ao motorista da Presidência desta CASA, Sr. JOAO NERIS PEREIRA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de setembro do ano de 1989.

 

Des. JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO

Presidente

 

 

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