Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 214/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, in cisos Ve VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. 01 (uma) diaria ao servidor do quadro da Secretaria deste Tribunal, GLAUDSON DE SOUZA COSTA (DAS-4) no valor de Ncz$ 130, 27 (cento e trinta cruzados novos e vinte e sete centavos), referente ao dia que se ausentara desta Capital e presente no Tribunal Superior Eleitoral em reuniao com os servidores do TRE do Tocantins, tratando sobre a redivisão das Zonas Eleitorais daquele Estado.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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