Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 178/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, ítem VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11 de maio de 1.982 e, artigo 3º, da mesma Resoluçao, uma (01) diária no valor de Ncz$ 68,60 (sessenta e oito cruzados novos e sessenta centavos) aos Supervisores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Srs. ALEX BORGES DE CARVALHO e VALÉRIA MACHADO SADDI DE SOUZA COSTA, e uma (01) diaria no valor de NCz$ 56,00 (cinquenta e seis cruzados novos) ao Motorista desta Casa, como requisitado, Sr. JOSE BATISTA RIBEIRO, correspondente ao dia 1º/08/89, data em que estarao ausentes desta cidade na Capital Federal, a serviço da Justiça Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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