Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 177/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbilrar, nos termos do paragrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de seis (06) meses e alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de NCz$ 60,00 (sessenta cruzados novos), a partir de 1º de julho do corrente ano, a servidora requisitada com exercício na Secretaria desta Casa, Srta. DEBORA LEMOS MALDI.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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