Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 175/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Majorar, de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos) para NCz$ 50,00 (sessenta cruzados novos), a Gratificação de que trata o parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de seis (06) meses alternados, e a partir de 1º de julho do corrente ano, aos servidores requisitados e que se encontram prestando serviço junto a Justiça Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de julho do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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