Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 159/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 04 (quatro ) diárias a servidora do quadro da Secretaria deste Tribunal, Sra. JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, e 04 (quatro) diarias ao motorista requisitado, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA, no valor de Ncz$ 31,83 (trinta e um cruzados novos e oitenta e tres centavos) cada, correspondente aos dias 29 e 30 de junho e 03 e 04 de julho do corrente ano, ocasião em que estarao ausentes desta Capital, procedendo instruções nas 19ª, 96ª, 106ª e 139ª Zonas Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de junho do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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