Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 108/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Excelentíssimo Senhor Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º,incisos V e VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral 02 (DUAS) Diarias ao(a) Servidor(a) do Quadro Sr(a) MENANDRO DE ARAÚJO NETO, no valor de NCz$ 30.00 ( TRINTA CRUZADOS NOVOS ), cada, correspondente ao periodo de 14.04.89 a 15.04.89. ocasião em que estará ausente desta CAPITAL, acompanhado(a) do motorista, Sr. JERÔNIMO RODRIGUES DA SITVA, ao qual também sera arbitrada 02 (DUAS) Diárias, no valor de NCz$ 25.00 (VINTE E CINCO CRUZADOS NOVOS) cada, cuando estarão nas Zonas de MIRACEMA DO TOCANTINS/TO, procedendo à entrega de microfichas, leitoras e folhas de votação, etc., aos municípios onde haverá eleições em 16.04.89, bem como instruíndo sobre o uso do material e sanando dúvidas existentes nos Cartorios Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de abril do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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