Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 100/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do arts. 1º e 2º, incisos III, V e art. 3º, da Resolução nº 11.261, de 11 de meio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, uma (01) diária no valôr de NCZ$ 65,00(SESSENTE E CINCO CRUZADOS NOVOS) ao Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Codigo TRE-DAS-101-5, THALES EMILIANO DE PASSOS, Uma (01) diária no valôr de NCZ$ 54,20 ( CINQUENTA E CINCO CRUZADOS NOVOS), ao Assessor deste Tribunal, Código TRE-DAS-102-4, DAVÍ FLORES DE AZEVEDO, uma (01) diária no valôr de NCZ$ 54,20 (CINQUENTA E QUADRO CRUZADOS NOVOS E VINTE CENTAVOS) no Diretor da Subsecretaria de Cadastro Geral de Eleitores, Código TRE-DAS-101-4, Gláudson de Sousa Costa e uma (01) diária no valôr de NCZ$ 36,86 (TRINTA E SEIS CRUZADOS NOVOS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) ao Procurador Autárquico da Universidade Federal, ora à disposição deste Tribunal, IVAN BENIGNO, correspondente ao dia 13/04/89, em que estarão ausentes deste Tribunal, na Capital Federal a Serviço da Jusitiça Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de abril do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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