Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 95/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 01 (uma) DIÁRIAS ao(a) SERVIDOR(a) do Quadro Sr(a) OTACILIO A. DE C. NETO, no valor de NCz$ 26,32 (VINTE E SEIS CRUZADOS NOVOS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), cada, correspondente ao período de 10.04.89, ocasião em que estará ausente desta CAPITAL, acompanhando (a) do motorista, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA, ao qual também será arbitrada 01 (UMA) DIARIA, no valor de NCz$ 21.68 (vinte e um cruzados novos e sessenta e oito centavos) cada, quando estarão nas Zonas Mossâmedes, Jussara, Goiás, LEOPOLDO DE BULHÕES E CALDAS NOVAS, procedendo à entrega de microfichas, leitoras e folhas de votação, etc., aos municipios onde haverão eleições em 16.04.89, bem como instruindo sobre o uso do material e sanando dúvidas existentes nos Cartórios Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

Não foi localizada sua publicação em meio oficial.