Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 92/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11.05.82, do COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (duas) DIÁRIAS (a) SERVIDOR(a) do Requisitado Sr(á) Djanira Rocha dos Santos , no valor de NCz$ 21,68 (vinte e um cruzados novos e sessenta e oito centavos ), cada, correspondente ao período de 10 a 11.04.89, ocasião em que estará ausente desta CAPITAL, acompanhando (a) do motorista, Sr.Domingos Pereira dos Santos, ao qual também será arbitrada 02 (duas DIARIAS, no valor de NCz$21.68 (vinte e um cruzados novos e sessenta e oito centavos) da, quando estarão nas Zonas de padre Bernardo, Planaltina e Cavalcante, procedendo à entrega de microfichas, leitoras e folhas de votação, etc., aos municipios onde haverão eleições em 16.04.89, bem como instruindo sobre o uso do material e sanando dúvidas existentes nos Cartórios Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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