Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 85/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos arts 1º e 2º, inciso I e VI, e art. 3º, da Resolução nº. 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral , uma (01) diária de Execelentíssimo Senhor Desembargador JUAREZ TÁVORA DE AZEREDO COUTINHO, Vice - Presidente e Corregedor de Jusitça Eleitoral, valôr de NCZ$ 86,73 (Oitenta e Seis Cruzados Novos e Setenta e Três Centavos) e uma (01) ao motorista desta Casa, Sr. GERCINO LEONEL, ao valôr de NCZ$ 30,35 (Trinta Cruzados Novos e Trinta e Cinco Centavos), correspondente no dia 04/04/89, em que estarão ausente desta Capital na Capital Federal, a Serviço da Justiça Eleitoral.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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