Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 81/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1º e 2º, incisos V e VI, da Resoluçao nº 11.261, de 11.05.82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 03 (tres) Diárias ao(a) Servidor requisitado, Sr(a) JAIRO ALVES MARRA, no valor de NCz$25,00 (vinte e cinco cruzados novos), cada, correspondentes ao perio do de 07, 08 e 09/04/89, ocasiao em que estará ausente desta CAPITAL, acompanhado(a) do motorista, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA ao qual também será arbitrada 03 (tres) Diárias no valor de Ncz$ 25.00 (vinte e cinco cruzados novos), cada, quando estarão nas Zonas de PIRES DO RIO, IPAMERI, CALDAS NOVAS, GOIATUBA PONTALINA e PIRACANJUBA, procedendo a entrega de microfichas, leitoras e folhas de votaçao etc., aos municipios onde haverao eleiçoes em 16.04.89, bem como instruindo sobre o uso do material e sanando dúvidas existentes nos Cartórios Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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