Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 80/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desmbargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Arbitrar, nos termos dos artigos primeiro e segundo, item V e VI, da Resolução nº 11.261, de 11 de maio do ano de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 04 (quatro) diárias ao servidor(a) do Quadro, Sr(a). MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, no valor de NCZ$ 25,00( Vinte e Cinco Cruzados Novos), cada, corresponde no período de 03.04.89 a 06.04.89, ocasião em que estará ausente desta Capital, acompahado (a) do motorista, Sr. OSMAN LOPES DA SILVA, ao qual também será arbitrada 04 (quatro) díarias, valor de NCZ$ 25,00( Vinte e cinco Cruzados Novos), cada, quando estarão nas Zonas de Quirinópolis, Anicuns, Palmeiras, Jandaia, Paranaiguara, Guapó, Paraúna e Acreúna, procedendo à entrega de microfichas, leitoras e folhas de votação aos municípios onde haverão eleições em 16.04.89, bem como instraindo sobre o uso do material e sanado dúvidas existentes nos Cartórios Eleitorais.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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