Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 39/1989 - PRES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o disposto no artigo 16, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal e, tendo em vista o que estabelece as Portarias números 75/87 e 32/89, desta presidência,

RESOLVE:

1) - DESIGNAR o Sr. MENANDRO DE ARAÚJO NETO, Técnico de Contabilidade, Classe Especial, Referência NM-32, para execer as funções de encarregado do controle de entrada e saída dos servidores do Quadro de pessoal de Secretaria desta casa e, bem assim, os requisitados que se encontrem  à sua disposição, junto ao relógio de ponto, para tanto, deverá ser observado o seguinte horário:

2) - EXPEDIENTE MATUTINO: Plantão, apenas, nos setores de PROTOCOLO, METERIAL e uma TELEFONISTA junto ao Gabinete da Presidência do Tribunal, das 07:30h. às 13:00h.

3) - EXPEDIENTE VESPERTINO: Das 12:30h às 18:30h., exceto nos dias de sessão em que os servidores deverão permanecer em suas funções até o final da mesma. As fichas contendo os nomes de cada servidor deverão ser recolhidas pelo encarregado doponto após às 08:30h. pela manhã e Às 13:30h. à tarde.

4) - Os funcionários que registrarem no relógio de ponto o cartão de frequência nos horários entre 08:00h. e -8:30h., horário matutino e entre 13;00h. e 13:30h., vespertino, estarão sujeito ao corte correspondente a um dia de vencimento quanto ess atraso perfizer um total de três (3) dias, consecutivos ou não.

5) - O encarregado do ponto, deverá recolocar no fichário as fichas para que os servidores registrem a saída nos horário acima estabalecidos.

6) - Os setores do Tribunal que se encotram funcionando em locais fora deste Tribunal e que não possuem relógios de ponto, deverão adotar fichas ou livro para que os servidores aponham suas assinaturas nos mesmos, quando o encarregado designado pelo chefe de cada setor, encerrará apondo sua assinatura.

7) - Será concedido ao funcionário a tolerância de 30 (trinta) minutos.

 

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E DÊ-SE CIÊNCIA

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 01 dias do mês de março do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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