Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 06/1989 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goias, Desembargador JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ no uso dde suas atribuições legais,

RESOLVE:

MAJORAR, do Nez$ 20,00 (vinte cruzados novos), para Nez$ 30 (trinta cruzados novos) a Gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 12, da Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986, pelo período de seis (06) meses alternados,  e a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, aos  servidores requisitados a que as encontram prestando serviço junto à Jusitiça Eleitoral.

 

CUMPRE-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 1989.

 

Des. JOAQUIM HENRIQUE DE SÁ

Presidente

 

 

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