Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 040/1988 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigos 1°, 2°, itens I, III e VI e 3°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, uma (01) diária aos Srs. Desembargador LAFAILTE SILVEIRA, Presidente, THALES EMILIANO DE PASSOS, Diretor Administrativo e ANTÔNIO VANDERLIM JOVEM, Motorista deste Tribunal, nos valores, respectivamente, de Cz$9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzados), Cz$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta cruzados) e Cz$3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta cruzados), correspondentes ao dia 14 do corrente, data em que estarão ausentes desta Capital, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 (dez) dias do mês de março de 1988.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL